Editora da Unicamp promove campanha de doação de livros – Pedidos até 25/02/22

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CALENDÁRIO DA CAMPANHA DE DOAÇÃO É PRORROGADO ATÉ 25 DE FEVEREIRO DE 2022

A fim de compartilhar conhecimento e incentivar a leitura em todos os espaços, a Editora da Unicamp lançou a campanha de doação de livros para instituições do Estado de São Paulo. Tem como propósito difundir produções intelectuais de qualidade, tornando obras de cunho técnico, artístico e científico acessíveis a públicos diversos.

A solicitação de doação ocorrerá no período de 10 de setembro a 25 de fevereiro de 2022, mediante preenchimento e envio do termo de doação apresentado no Anexo I do Edital, para o e-mail doacao@editora.unicamp.br .

Com a campanha a Editora da Unicamp pretende entregar para cada público títulos que abordam assuntos relacionados aos seus interesses e, para isso, foram organizados três lotes. O lote A será destinado a bibliotecas de escolas de Ensino Médio, o lote B foi reservado a bibliotecas não especializadas e o lote C é indicado às bibliotecas universitárias.

Poderão receber a doação dos livros: bibliotecas públicas municipais, de escolas, de universidades, de presídios, de organizações não governamentais sem fins lucrativos, de autarquias, de fundações ou de outras entidades públicas, exclusivamente do estado de São Paulo.

Veja abaixo o edital completo e clique aqui para conhecer os livros disponíveis em cada lote.

EDITAL GR no 04/2021, de 03/09/2021
Editora da Unicamp – Doação de livros

O Reitor na Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, FAZ SABER
que a Editora da Unicamp torna público o procedimento de doação de livros, mediante
manifestação de interesse e realização dos procedimentos descritos pelo presente Edital e
seus anexos.

1. DO OBJETO
1.1 Trata-se de doação de livros publicados pela Editora da Unicamp entre 1989 e 2016.
1.2 Os livros serão doados em lotes fechados, compostos segundo o potencial interesse de
bibliotecas de escolas de Ensino Médio (lote A); bibliotecas não especializadas (lote B);
bibliotecas universitárias (lote C). Ver listagem dos livros presentes em cada lote no Anexo
I.
1.3 Os livros passíveis de doação estão em bom estado de conservação, porém podem conter
pequenas avarias.

2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão receber os livros, em forma de doação: bibliotecas públicas do Estado de São
Paulo; bibliotecas de escolas da rede municipal, estadual e federal no Estado de São Paulo;
bibliotecas de universidades públicas no Estado de São Paulo; bibliotecas de presídios no
Estado de São Paulo; bibliotecas de organizações não-governamentais sem fins lucrativos
instaladas no Estado de São Paulo; autarquias, fundações ou outras entidades públicas
instaladas no Estado de São Paulo.

3. DA SOLICITAÇÃO E RETIRADA DE DOAÇÃO
3.1 A solicitação de doação ocorrerá no período de 10 de setembro a 25 de fevereiro de
2022, mediante preenchimento e envio do termo de doação apresentado no Anexo I, para o
e-mail doacao@editora.unicamp.br.
3.2 As solicitações serão atendidas de acordo com a ordem de chegada e conforme a
disponibilidade no acervo de livros previstos para doação.
3.3 A doação dos livros será́ formalizada mediante assinatura de Termo de Doação,
devidamente preenchido e assinado pelo donatário e por 2 (dois) membros da Comissão. Ver
Anexo II.
3.4 Os livros deverão ser retirados no estoque da Editora da Unicamp à Rua Claudio Abramo
345, Campus Unicamp, Cidade Universitária Zeferino Vaz, Campinas, São Paulo, de
segunda a sexta-feira, das 8:30 às 17:30. É possível também solicitar o envio dos livros pelos
Correios ou por transportadora. Os custos de transporte ou de envio serão de
responsabilidade da donatária.

3.5 A retirada deverá ser efetuada mediante prévio agendamento realizado por intermédio
do e-mail doacao@editora.unicamp.br
3.6 A retirada deverá ser realizada em até 10 dias úteis a contar da assinatura do Termo de
Doação. Eventual pedido de prorrogação de prazo poderá ser concedido mediante solicitação
da donatária, quando apresentado dentro do prazo para retirada do material.
3.7 Caso o prazo para retirada do material seja descumprido, a doação será considerada sem
efeito.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A participação no procedimento de doação implica o conhecimento pleno e a aceitação
das condições estipuladas neste Edital.
4.2 É vedada à instituição doadora o recebimento de quaisquer benefícios como gratificação
pelos livros doados.
4.3 É expressamente proibida a venda dos livros recebidos como doação.
4.4 Para dirimir dúvidas ou solucionar questões relacionadas a esse Edital, é possível entrar
em contato pelo e-mail doacao@editora.unicamp.br.
4.5 Casos omissos, não previstos neste Edital, serão julgados pela Comissão Gestora da
Doação com a Direção da Editora da Unicamp.
5. DO FORO
5.1 Para dirimir eventuais questões judiciais ligadas a este edital, fica eleito o foro do
Município de Campinas – São Paulo.

Antonio José de Almeida Meirelles
Reitor da Universidade Estadual de Campinas

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