A segurança como princípio da humanidade

Por Gabrielle da Silva Teixeira

Partindo de acordos realizados nas Conferências de Paz de Haia, que foram enfatizados após a ocorrência dos dois maiores conflitos bélicos mundiais na primeira metade do século XIX, questões relativas à guerra e à paz passaram a ser pontos indispensáveis nas pautas das reuniões entre países, para expor à humanidade como as ações dos homens podem levar a sua própria extinção. Em um mundo tão diversificado, composto por países que são orientados pelas próprias regras, costumes e culturas, como a segurança pode ser uma questão em comum? Como pode ser condizente com todos os Estados? Em A segurança coletiva da humanidade: uma análise jurídico-institucional do sistema de segurança coletiva da ONU, Ielbo Marcus Lobo de Souza apresenta a importância da Organização das Nações Unidas (ONU) nesse debate tão atual.

Nessa obra, o professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) expõe as atualizações das normas de instituições jurídicas internacionais em um sistema de segurança coletiva. Essas mudanças são responsáveis por evidenciar qual é a relevância de um órgão mundial para que o uso da força, a igualdade entre os Estados e a responsabilidade mútua dos países sejam continuamente repensados, a fim de evitar, ou até mesmo extinguir, conflitos entre nações. Assim, o livro apresenta, nas palavras de George Rodrigo, autor do prefácio, “como o direito internacional desenvolveu-se, até mesmo de um ponto de vista teleológico, no sentido de permitir um amplo leque de meios de solução de controvérsias com uma finalidade precípua: evitar a eclosão de conflitos, especialmente os armados”.

Ielbo Souza é doutor em direito internacional pela Universidade de Londres e, além da carreira de professor, atua na área de Direito, voltando-se para o Direito Internacional Público e para as Relações Internacionais. Com trabalhos dedicados a esses ramos, o autor compôs o livro A segurança coletiva da humanidade para evidenciar como o sistema atual de segurança coletiva internacional é derivado de um sistema elaborado a partir das Conferências de Paz de Haia (1899 e 1907) que, administrada pelo imperador russo Nicolau II, convidou potências estrangeiras para debater maneiras de estabelecer uma paz geral e reduzir os armamentos excessivos. Como afirma George Rodrigo, para que uma política de segurança coletiva seja implementada, é necessário que ela seja baseada em um pensamento em que as controvérsias podem ser resolvidas de maneira pacífica. Mas isso não é um ponto simples de ser solucionado. Dessa forma, o autor aborda as diferentes perspectivas sobre os tópicos relacionados a esse assunto, evidenciando a complexidade de um problema que exige a colaboração de muitas pessoas. 

Na “Introdução”, Souza leva o leitor a refletir sobre como a realidade das relações internacionais, atravessadas por diferentes níveis de combates, revela o tamanho dos obstáculos existentes para acabar com conflitos armados e trazer a paz entre nações, embora seja um desejo cultural e financeiro para todos os envolvidos. Assim como afirma, seguindo o pensamento do historiador britânico Michael Howard, que os conflitos são uma característica da história da humanidade, tendo como justificativa a reivindicação territorial, o acesso a recursos naturais, as diferenças religiosas ou étnicas, entre outros fatores. A ideia da paz internacional surgiu com pensadores iluministas, sendo essa transição entre costume bélico e idealização da paz um rompimento da aliança tradicional entre as elites governantes que usavam a guerra como instrumento de poder. Voltando-se ao pensamento de que a natureza bélica esteja incrustada na humanidade, o autor comenta que, segundo Waltz:

“se a natureza humana é tão somente uma das causas da guerra, segue-se que, mesmo constante, há a possibilidade de se desenvolverem soluções para a manutenção da paz. Segundo sua perspectiva, haveria, na verdade, várias causas da guerra, todas inter-relacionadas”.

Ao longo da obra, o autor afirma que a ideia de formar um sistema de segurança coletiva advém da busca em transferir a responsabilidade pela segurança, pela integridade territorial e independência política de cada indivíduo para o plano coletivo. Dessa forma, com todos os países de acordo com um sistema de paz, eles não necessitariam de alianças militares sigilosas, tendo a segurança e a paz conquistadas pela comunidade internacional. Mas qual seria a diferença entre segurança coletiva e alianças entre Estados? A segurança coletiva não estabelece uma ameaça em particular, não especificando e nem discriminando nenhuma outra nação. Isto é, as alianças criam um mesmo adversário; enquanto a segurança visa proteger todas as pessoas contra ameaças, independentemente de ser ou não um membro de um grupo. A segurança coletiva compreende que a ameaça poderá advir de um membro pertencente a esse sistema, enquanto a aliança somente vê perigo em ameaças externas. 

A ONU é o órgão mundial que objetiva estabelecer uma segurança coletiva. Em seu relatório, elaborado durante o Painel de Alto Nível sobre Ameaças, Desafios e Mudanças em 2004, foi exposta a necessidade de expandir a proposta de segurança para que tal ação fosse de responsabilidade mundial. O relatório buscou apresentar uma visão que abrangesse o conceito de segurança humana e reconhecimento de novos tipos de ameaças e riscos à paz e à segurança internacionais, sendo a atenção direcionada para o indivíduo e as comunidades.

Na obra, também é apresentado o conceito de segurança coletiva na Carta da ONU, em que acordos de segurança e paz internacionais estão atrelados e devem sofrer manutenções, visto que “as exigências da segurança podem entrar em conflito com as da paz, e estas necessariamente não terão prioridade”. A Carta sugere que as relações entre os Estados devem ser realizadas de forma pacífica. Além desse ponto, é importante estabelecer “um monopólio do uso da força centralizado na comunidade internacional dos Estados ou em algum órgão que a represente”. Em um país, o governo é aquele que possui esse domínio. Já em nível internacional, como não há uma centralidade de poder, a Carta definiu que a própria ONU é a entidade responsável por representar a comunidade internacional como um todo, sendo organizada pelo Conselho de Segurança.

Em “A solução pacífica de controvérsias internacionais”, o autor discute a criação do princípio de solução pacífica. Por meio de tratados e acordos, foi formada a “Convenção para a Resolução Pacífica de Controvérsias Internacionais”, que deveria seguir três mecanismos de solução: diplomáticos (negociação, mediação), investigatórios (Comissão Internacional de Inquérito) e jurisdicionais (arbitragem). Mesmo com a sua criação, a convenção não foi suficiente para conter certos conflitos armados logo de início, como a Guerra dos Bôeres, entre Reino Unido e as Repúblicas de Transvaal e Orange, e a Guerra Russo-Japonesa. Discute ainda outros tratados que foram responsáveis pela formação da base normativa do sistema de segurança coletiva da ONU, como o Pacto de Paris, em 1928. 

O autor examina outra questão que constrói a Carta da ONU: o princípio de direito internacional. Nele, são apresentadas normas que foram estabelecidas para prevenir ou coibir o uso da força nas relações entre Estados. Segundo o professor, essa é uma importante questão para os dias atuais quando consideramos que um conflito armado entre países pode colocar a existência humana em perigo. Como há várias formas de embates contemporâneos, a diferença entre agressão armada e ataque armado é exposta, levando em consideração uma explicação histórico-jurídica sobre esse tema. 

Por fim, o autor apresenta o Conselho de Segurança da ONU que, segundo ele, pode ser visto como o órgão mais importante no atual sistema coletivo de segurança internacional. O leitor poderá compreender como ele é estruturado – composto por cinco membros permanentes (China, França, Federação Russa, Reino Unido e Estados Unidos) e dez temporários –, quais são os poderes, funções conforme as determinações da Carta referente a atos de agressão, segurança e paz internacional, e as perspectivas de reforma do Conselho, apontadas como necessárias para aumentar a efetividade desse órgão nas relações e debates internacionais

A segurança coletiva da humanidade possui uma linguagem clara e é rico em exemplos dos documentos que ajudam aqueles que buscam compreender os assuntos trabalhados pela ONU, bem como entender qual é a relevância da Organização nas relações internacionais e suas medidas para que a paz e a segurança sejam para todos.

Para saber mais sobre o livro e adquirir o seu exemplar, acesse o nosso site!

A segurança coletiva da humanidade: uma análise jurídico-institucional do sistema de segurança coletiva da ONU

Autor: Ielbo Marcus Lobo de Souza

ISBN: 9786586253474

Ano da Publicação: 2020

Edição: 1

Formato: 23,00 x 16,00 x 2,00 cm.

Nº Páginas: 344 pp

Peso: 400 g.

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